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Os deputados aprovaram na noite dessa quarta-feira (13) um projeto de lei que que estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre os combustíveis. Foram 392 votos a favor, 71 contra e duas abstenções. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo o relator do substitutivo, DrJaziel (PL-CE), as mudanças na legislação devem levar à redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.

O texto aprovado obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada, seja litro, quilo ou volume, e não mais sobre o valor da mercadoria, como acontece atualmente. A proposta torna, na prática, o ICMS invariável diante das oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio.

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.

No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis.

cobrança do ICMS

As alíquotas específicas do ICMS devem ser fixadas anualmente e irão vigorar por 12 meses, mas não poderão ultrapassar o valor na medida dos preços usualmente praticados no mercado nos últimos dois anos.

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