fbpx
Dívida de financiamento de veículo

Dívida de financiamento de veículo, Ibedec alerta aos consumidores com dívidas de financiamento de veículos

Janeiro de 2024 – desde o final de dezembro de 2023, está em vigor a Lei nº. 14.711, que permite a empresas e bancos retomarem veículos de consumidores em caso de dívida de financiamento de veículo. Sem a necessidade de autorização pelo Poder Judiciário.

O governo e o congresso alegam que permitir aos agentes financeiros retomarem os bens dos inadimplentes com mais agilidade “poderá” resultar na redução das taxas de juros para empréstimos e financiamentos. Argumentam que a recuperação mais rápida diminuiria o risco para os bancos.

“O problema é que sempre que uma decisão favorece bancos ou o próprio Poder Judiciário, a justificativa é a redução de juros e taxas para o consumidor, o que, infelizmente, não acontece”

afirma o Presidente do IBEDEC.

Com a nova lei, os bancos podem obter a ordem de retomada do veículo por meio de cartórios, com o auxílio de órgãos de trânsito locais.

Portanto, orientamos os consumidores com dívidas de veículos junto a agentes financeiros a negociarem a dívida o mais rápido possível. Lembramos que aqueles que possuem rastreadores no veículo para redução do valor do seguro correm maior risco de perder seu veículo.

IBEDEC

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *