O Contran publicou no mês passado, a Resolução 640 que passa a autorizar a circulação de composições com PBTC de 91 toneladas. Essa resolução veio como resposta às solicitações do setor canavieiro e de grãos, que pedia composições maiores. A regra anterior permitia apenas composições de até 74 toneladas de PBTC.
Provavelmente composto de dois semirreboques de três eixos e uma dolly de dois eixos, o novo modelo de rodotrem tem comprimento máximo de 30 metros. Ainda falta publicação dos requisitos técnicos.
De acordo com representantes do setor canavieiro, as empresas do setor solicitaram ao Contran a nova combinação, visando reduzir os custos de transporte de cana. Muitas empresas canavieiras foram multadas e tiveram de assinar termos de ajustamento de conduta por causa das constantes infrações por excesso de peso.
Até o momento a maior combinação possível era o rodotrem com nove eixos e trinta metros, com 74 toneladas de PBTC. Para as novas combinações, com onze eixos no total, os órgãos competentes, como Detrans, irão emitir Autorizações Especiais de Trânsito.
O Contran tem prazo de 90 dias para regulamentar a circulação das novas combinações.
O texto da resolução dá abertura para composições de outros segmentos, como graneleiros e basculantes, que pode ser explicado também pela crescente demanda de caminhões durante as safras, que deve ser de 14% maior em 2017 que a de 2016, com quase 210 milhões de toneladas.
A grande maioria do transporte da safra até os portos é feito por meio de caminhões e essa pode ser mais uma forma de reduzir os custos do transporte.
O Contran deverá usar o prazo de 90 dias para regulamentação para fazer estudos técnicos a respeito da operação das novas composições, como segurança, capacidade de frenagem e outros.
Ilustração do rodotrem, novo, com 11 eixos e PBTC de 91 toneladas.
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