Mecânicos na lista de serviços essenciais – Hoje, dia 29, foi publicado no DOU o decreto número 10.329 de 28 de Abril de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
A inclusão de mais atividades comerciais permite mais negócios executarem suas atitivades ecônomicas. Essas medidas visam a abertura ecônomica, ou seja, a volta de atividades dos negócios como antes da quarentena e sua limitação de atividades dos comércios, devida às consequências da covid-19.
Neste decreto a atividade ( XLI ) serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; ( XLIV ) Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas; Como também ( XXII ) serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; Foram inseridos nas atividades essenciais por meio de alteração no decreto anterior e inclusão destes.
O presidente Bolsonaro assim inclui mecânicos na lista de serviços essenciais, como também transportadoras e storages, setor de logística, visando assegurar o transporte de pessoas e produtos.
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