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3 infrações pouco conhecidas

Cuidado com a multa! Conheça 3 infrações pouco conhecidas que geram diversas penalidades por não serem assim tão conhecidas

Fevereiro de 2024 – Constam hoje no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 341 artigos que servem para organizar o trânsito nas vias públicas terrestres no país, tornando-o um ambiente mais seguro para condutores e pedestres. Com isso, a atenção dos motoristas deve ser redobrada para não cometer infrações que não deveriam e ter conhecimento das leis os auxiliam a evitar multas, ainda mais aquelas que, como essas 3 infrações são pouco conhecidas, mas que pesam no bolso.

“A questão das infrações menos conhecidas é que muitas delas são atitudes que se tornaram um hábito dos motoristas. Por exemplo, quando olhamos para o lado e vemos um cachorro com a cabeça para fora, tomando um ar e curtindo a viagem, o condutor do veículo e tutor desse animal, está cometendo uma infração grave, que te custará um valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, segundo Art. 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a condução de pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo sem autorização. Apesar do cinto de segurança para estes animais, ainda não ser exigido por Lei, existem algumas regras de como viajar com o seu pet de forma segura. É importante que os cidadãos conheçam as leis para não serem pegos desprevenidos”

explica Roberson Alvarenga, especialista em trânsito e CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito. 

Confira uma lista curiosa com três infrações pouco conhecidas, mas que podem te gerar uma multa:

  • Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos.

“Infelizmente, alguns condutores em dias de chuva, passam em poças d’água perto de pedestres, gerando transtornos ao molhá-los. O que muitos não sabem é que essa atitude gera punição”

conta Roberson.

Segundo o Art. 171, é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. 

  • Se atente às formas corretas de transportar objetos 

Conforme Art. 252 — número II, carregar objetos no colo, à esquerda ou entre os braços e pernas, resulta em penalidade média de R$ 130,16, e 4 pontos na carteira de motorista. 

  • Ultrapassar a capacidade máxima do veículo 

“Lembre-se sempre de respeitar o limite de peso do carro e evitar carregar objetos pesados nos assentos para manter a segurança dos passageiros e preservar a visibilidade do condutor. Além disso, em caso de acidente, reduz o risco de lesões

comenta Alvarenga.

Dirigir automóvel com carga acima do limite estabelecido, segundo o Art. 231 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma infração grave no valor de R$ 195,23. Além de cinco pontos na carteira e o risco de ter o veículo retido para averiguação.

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